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Simples Nacional: a partir de 1º de novembro de 2026, a NFS-e sai pelo Emissor Nacional

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Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, a forma de emitir nota fiscal de serviço muda em 1º de novembro de 2026: a partir dessa data, a NFS-e passa a ser emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional, o sistema federal da NFS-e — e não mais pelo sistema da prefeitura.

Faltam poucas semanas. Este texto explica de onde vem a data, o que muda de verdade e o que dá para resolver antes.

O que está acontecendo, em uma frase

O Brasil está unificando a nota fiscal de serviço. Até agora, cada prefeitura tinha o seu próprio sistema, com o seu próprio layout e o seu próprio vocabulário. A NFS-e nacional substitui isso por um padrão único para o país, e o Simples Nacional é um dos primeiros grupos obrigados a usá-lo.

A data, com as normas que a criaram

Datas de obrigação envelhecem mal, e esta já mudou uma vez. Então vale registrar de onde ela vem:

  • A Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, determinou o uso exclusivo do Emissor Nacional pelas empresas do Simples Nacional a partir de 1º de setembro de 2026.
  • A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, adiou para 1º de novembro de 2026.
  • A prefeitura de São Paulo confirmou o novo prazo em comunicado da Secretaria Municipal da Fazenda.

A regra é do Comitê Gestor do Simples Nacional, então não é uma decisão só de São Paulo. Segundo o comunicado da prefeitura, ela vale também para empresas com a opção pelo Simples pendente ou em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime.

Esta data já foi adiada uma vez. Antes de decidir qualquer coisa com base nela, confirme no comunicado da Secretaria Municipal da Fazenda e no Portal da NFS-e. Este texto foi escrito em setembro de 2026.

Atualização de 28 de setembro: a prefeitura pode liberar antes

Em 28 de setembro de 2026, o Portal da NFS-e anunciou uma nova função para as prefeituras que mantêm sistema próprio de emissão: elas podem autorizar antes de 1º de novembro que as empresas do Simples Nacional usem o Emissor Nacional, a partir dos dados cadastrais do CNPJ.

A data da obrigação não mudou. O que mudou é que a sua empresa pode começar antes, se a sua prefeitura fizer essa configuração. A decisão é dela, não sua.

Isso explica uma mensagem que pode aparecer para quem tenta emitir pelo portal nacional cedo demais: o cadastro "não foi encontrado ou não está habilitado para emissão de NFS-e". Não é erro de preenchimento, e nenhum campo da nota resolve. Quem habilita é a prefeitura. Se você quer testar antes de novembro, a pergunta a fazer a ela é se já liberou o Emissor Nacional para o Simples Nacional.

E se eu for MEI?

Para o MEI, novembro não é novidade. Em São Paulo, a regra municipal já manda o MEI emitir a NFS-e de padrão nacional, pelo sistema nacional, quando o tomador tem CNPJ (Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2011, art. 1º-A, incluído pela IN SF/SUREM nº 21/2023).

E se eu for autônomo, pessoa física?

Então a sua história é outra — e não é só de sistema. Para profissionais liberais e autônomos em São Paulo, a mudança de 2027 é que emitir nota deixa de ser opcional. Isso merece um texto próprio, e ele sai nas próximas semanas em /artigos.

O que acontece com o sistema da prefeitura

Ele não é desligado, mas deixa de emitir para quem já migrou.

A partir da data de obrigação, os sistemas municipais de NFS-e de São Paulo ficam disponíveis somente para consultas e emissões retroativas, nas palavras da própria prefeitura. Você continua consultando as notas que já emitiu, e o seu histórico não precisa ser levado para lugar nenhum. O que você deixa de fazer por lá é emitir a nota do dia a dia.

O que muda de verdade

Menos do que o tamanho da mudança sugere, mas em pontos específicos que vale conhecer antes.

Muda o vocabulário. O sistema paulistano fala em RPS, série, código de verificação e código de serviço de cinco dígitos. O nacional fala em DPS, chave de acesso e código de tributação nacional. São conceitos parecidos com nomes diferentes, e é a principal fonte de confusão de quem migra. Os dois vocabulários estão explicados no glossário da NFS-e nacional e no glossário do sistema paulistano.

Muda o comprovante. No lugar do código de verificação paulistano, a nota nacional tem uma chave de acesso de 50 dígitos, que identifica o documento em todo o país.

Muda onde você entra para emitir. O Emissor Nacional tem portal e aplicativo próprios, com cadastro próprio.

Não muda, por si só, o imposto. A resolução trata de onde a nota é emitida. Enquadramento, alíquota e forma de recolhimento continuam sendo assunto da sua contabilidade, como sempre foram.

E o certificado digital?

Depende de como você emite.

Para emitir manualmente, uma nota de cada vez, o Emissor Nacional tem portal e aplicativo — dá para começar sem certificado.

Para emitir de forma automatizada, por um sistema, em lote, o certificado digital A1 continua sendo o que torna isso possível: é ele que assina o documento no seu lugar. Isso não é uma exigência nova da NFS-e nacional — valia igual no sistema da prefeitura. Se o assunto é novo, o que é o certificado A1 e como conseguir um cobre o essencial.

Um efeito colateral bom

Um padrão nacional significa que a mesma ferramenta funciona em muitas cidades. Antes, um sistema que emitia em São Paulo não emitia em Belo Horizonte sem ser reescrito. Com o padrão nacional, quem construiu para um construiu para todos os municípios que aderiram ao Emissor Nacional — 2.863 dos 5.571, incluindo boa parte das capitais.

Cuidado com o número "5.571 / 100%". Ele aparece em materiais oficiais e significa que todos os municípios assinaram o convênio — não que todos emitam pelo Emissor Nacional. Quase metade das cidades ainda emite só pelo próprio portal. Para checar a sua, consulte a lista por cidade.

O que fazer agora

O prazo é curto, então vale resolver isto ainda em setembro ou outubro:

  1. Confirme que a sua empresa está no Simples Nacional — e não como MEI, que já segue outra regra. Parece óbvio, mas é comum a dúvida entre enquadramentos.
  2. Faça o cadastro no Emissor Nacional antes de precisar dele. Descobrir um problema de cadastro no dia de fechar o faturamento é a pior hora possível. Se o portal disser que o seu cadastro não está habilitado, pergunte à prefeitura se ela já liberou o acesso antecipado.
  3. Emita uma nota real, de valor pequeno, logo no começo. É assim que aparecem as surpresas: um campo obrigatório que você não esperava, um código de tributação que precisa ser escolhido.
  4. Se você emite em volume, confira se o certificado A1 está válido e com a senha em mãos. É o pré-requisito que costuma faltar na hora errada.

Resumindo

  • Simples Nacional: NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026 (Resoluções CGSN nº 189 e nº 191/2026). A data já foi adiada uma vez — confirme antes de decidir.
  • Depois dela, o sistema municipal paulistano serve só para consultas e emissões retroativas.
  • Muda o vocabulário, o comprovante e o portal. O imposto não muda por causa disso.
  • Para automatizar, o certificado A1 continua sendo o pré-requisito, como sempre foi.
  • MEI já emite pelo padrão nacional. Autônomos pessoa física têm outra data e outra mudança.

A nfs.cx emite pelo Emissor Nacional — é o caminho padrão dela — e também pelo sistema municipal de São Paulo, a partir de uma planilha com uma linha por nota. Se o seu mês termina com dezenas de notas iguais para digitar, é sobre isso.

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